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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1996

COMPANHIA DAS FLÔRES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1338, 23 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818363703
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMPANHIA DAS FLORES" * INT CLAUDIO SANTANA DA SILVA

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Sobre a marca

Titular
ARTE & SABOR COMERCIO E SERVICOS LTDA ME
00.265.572/0001-00
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1448Recurso provido22/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1362Recurso07/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1338DeferimentoEsta publicação23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1312Despacho23/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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COMPANHIA DAS FLÔRES, Deferimento na RPI nº 1338 | TrademarkIQ