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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1996

MAGDALENAS HERAS BARECHE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1338, 23 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818181273
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MAGDALENAS" * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
TOLEPART EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
64.818.032/0001-81
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de dezembro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1432Recurso provido02/06/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1356Recurso26/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1338DeferimentoEsta publicação23/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1298Despacho17/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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MAGDALENAS HERAS BARECHE, Deferimento na RPI nº 1338 | TrademarkIQ