JARY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 045
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E, QUALIFIQUE, BEM COMO IDENTIFIQUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 88 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO
Sobre a marca
- Titular
- PALMETTO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E DIST LTDA
- 74.658.022/0001-80
- Procurador ou escritório
- Nascimento Advogados
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1993
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1338TransferênciaEsta publicação23/07/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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