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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 1996

JARY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1338, 23 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

JARY
Processo INPI
817590773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E, QUALIFIQUE, BEM COMO IDENTIFIQUE OS SIGNATARIOS DO DOC. DE CESSÃO DE ACORDO COM O PARAGRAFO SEGUNDO DO ART. 88 DO CPI * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO

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Sobre a marca

Titular
PALMETTO COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E DIST LTDA
74.658.022/0001-80
Procurador ou escritório
Nascimento Advogados
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1408Indeferimento25/11/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1341Arquivamento13/08/1996

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1341Despacho anulado13/08/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1338TransferênciaEsta publicação23/07/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1284Oposição11/07/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1254Transferência13/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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