BARRA BOWLING SHOW
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810923947
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1323 DE 09/04/96, TENDO EM VISTA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RJ) 010975 DE 26/03/96, PEDIDO DE CADUCIDADE * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Despacho 735
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (RJ) 017042 DE 31/05/95, POR CARECEDE OBJETO , TENDO EM VISTA DESISTENCIA * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA
Sobre a marca
- Titular
- PLAYCENTER S/A.
- 00.643.535/0001-80
- Procurador ou escritório
- Globbal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1982
Histórico de despachos
11Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1338Despacho anuladoEsta publicação23/07/1996
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1338Arquivamento23/07/1996
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
- RPI nº 1338Petição23/07/1996
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.