MEPPAM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E, REAPRESENTE DOC. DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CESSIONARIA EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO NA ALINEA "A", ITEM 2, SUBITEM 2.2, DA ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL * INT MARINA VASSIMON
Sobre a marca
- Titular
- MEPPAM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
- 71.324.339/0001-91
- Procurador ou escritório
- M. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de outubro de 1981
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1338TransferênciaEsta publicação23/07/1996
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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