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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

RP ROBERT PIERRE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
818328983
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* INT EVARISTO SILVA FILHO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS THYRZA LTDA
66.222.613/0001-81
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1357Arquivamento03/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1337ExigênciaEsta publicação16/07/1996

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  3. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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