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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

SÃO CRISTOVÃO

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SÃO CRISTOVÃO
Processo INPI
818325984
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON. IND. DE CAFÉ SÃO CRISTOVÃO LTDA(BR/SP) * INT AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
OLINDA INDUSTRIA S/A
10.574.937/0001-24
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
13 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1357Indeferimento03/12/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1337OposiçãoEsta publicação16/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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