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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

AGROCERES

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
818312122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

OPON: INDUSTRIAS J.B DUARTE S/A (BR/SP) * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MONTEBEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
43.216.357/0001-14
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2884Renovação14/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2372Renovação21/06/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2009Nulidade07/07/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1890Nulidade27/03/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1847Registro30/05/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1487Transferência06/07/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1487Despacho anulado06/07/1999

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  9. RPI nº 1477Transferência27/04/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1375Recurso08/04/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1357Deferimento03/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1337OposiçãoEsta publicação16/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  14. RPI nº 1308Despacho26/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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AGROCERES, Oposição na RPI nº 1337 | TrademarkIQ