Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996
JK
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO DOS SUCESSORES DO TITULAR DO PSEUDÔNIMO PLEITADO COMO MARCA * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- POSTO REMO LTDA.
- 71.421.424/0001-78
- Data de depósito
- 19 de agosto de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1337RecursoEsta publicação16/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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