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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

DABARRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DABARRA
Processo INPI
817826246
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO RPI 1316, DE 21/002/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA BASE LEGAL * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
CAMIL ALIMENTOS S/A.
64.904.295/0001-03
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de maio de 1994

Histórico de despachos

22
  1. RPI nº 2699Petição27/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Renovação24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2200Transferência05/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2147Transferência28/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2041Transferência17/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2009Renovação07/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1763Transferência19/10/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1436Registro30/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1420Recurso negado10/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  17. RPI nº 1357Recurso03/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1337Despacho anulado16/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 1337DeferimentoEsta publicação16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  21. RPI nº 1288Oposição08/08/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  22. RPI nº 1260Despacho24/01/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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