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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

RODOCAR

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
817694161
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

ITEM 05, DO ART. 65, DO CPI * INT DI SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
RODOCAR VEICULOS LTDA
99.550.410/0001-73
Data de depósito
31 de janeiro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1337Recurso providoEsta publicação16/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1299Recurso24/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1239Despacho30/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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