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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

FEIJÃO CAMPO BELO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
817590854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.815854781 * INT FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMERCIO DE CEREAIS FLOR DO CAMPO LTDA
72.995.517/0001-79
Data de depósito
25 de novembro de 1993

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1444Recurso negado25/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1427Recurso28/04/1998

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1356Recurso26/11/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1337IndeferimentoEsta publicação16/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1295Despacho26/09/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  6. RPI nº 1263Oposição14/02/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1233Despacho19/07/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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FEIJÃO CAMPO BELO, Indeferimento na RPI nº 1337 | TrademarkIQ