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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

GUAICURUS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1337, 16 de julho de 1996MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
816876410
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT REMAT MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
REDE GUAICURUS DE RADIO E TELEVISAO LTDA
16.030.827/0001-88
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de agosto de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2798Caducidade20/08/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2785Caducidade21/05/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2706Caducidade16/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1977Renovação25/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1337DeferimentoEsta publicação16/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1297Despacho10/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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GUAICURUS, Deferimento na RPI nº 1337 | TrademarkIQ