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Revista da Propriedade Industrial, 16 de julho de 1996

JAGUAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1337, 16 de julho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JAGUAR
Processo INPI
800263219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. JAGUAR CARS LIMITED (GB) PETIÇÃO 006815 DE 26/02/96 * INT PROTEGE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
FALCON LTDA
17.307.588/0001-23
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
17 de setembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1361Extinção31/12/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1337CaducidadeEsta publicação16/07/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1094Transferência19/11/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1020Transferência29/05/1990

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

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JAGUAR, Caducidade na RPI nº 1337 | TrademarkIQ