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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

KIPAPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818348771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT CIDWAN UBERLANDIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
KIPAPEL DISTRIBUICAO LTDA
23.142.243/0001-60
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1393Recurso provido12/08/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1336DeferimentoEsta publicação09/07/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1310Despacho09/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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KIPAPEL, Deferimento na RPI nº 1336 | TrademarkIQ