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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

INTRACOM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca INTRACOM
Processo INPI
817999710
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REGS. 006552579 E 817057234 * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
IC INTRACOM USA, INC
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de outubro de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1356Arquivamento26/11/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1336IndeferimentoEsta publicação09/07/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1307Oposição19/12/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  4. RPI nº 1279Despacho06/06/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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