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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

NEC/SPEED

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
817976965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA PLEITEADA EM SEU NOME * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO

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Sobre a marca

Titular
NEC DO BRASIL S/A.
49.074.412/0001-65
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de agosto de 1994

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1423Recurso negado31/03/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1336RecursoEsta publicação09/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1299Recurso24/10/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1271Indeferimento11/04/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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