Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996
NEC/SPEED
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1336, 9 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR DOS REGISTROS IMPEDITIVOS PARA REGISTRAR A MARCA PLEITEADA EM SEU NOME * INT OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO
Sobre a marca
- Titular
- NEC DO BRASIL S/A.
- 49.074.412/0001-65
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1994
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
- RPI nº 1336RecursoEsta publicação09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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