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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 1996

FIX-LOC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1336, 9 de julho de 1996NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

FIX-LOC
Processo INPI
816626294
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO E OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA APRESENTANDO TAMBÉM CONTRATO SOCIAL * INT TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. CARBORUNDUM DO BRASIL LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNIFRAX BRASIL LTDA.
01.013.724/0001-32
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de fevereiro de 1992

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1901Renovação12/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1685Transferência22/04/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1373Transferência25/03/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1336Transferência09/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1336ExigênciaEsta publicação09/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1285Registro18/07/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1265Deferimento01/03/1995

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1158Deferimento09/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1137Despacho15/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.