HM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PARA O REQUERENTE DO PED. DE CADUCIDADE "HERMES MACEDO S/A", APRESENTAR PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART 115 DO CPI, INCLUSIVE COM PODERES PARA OS OUTORGADO SUBSTABELECER À FIRMA * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HONDA MOTOR CO., LTD.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 1964
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- RPI nº 1336ExigênciaEsta publicação09/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.