Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1996
A GIOVANNA DECORAÇÕES
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1335, 2 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "DECORAÇÕES" * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO CAVAZOTTO ME
- 96.617.683/0001-08
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 16 de maio de 1995
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1335DespachoEsta publicação02/07/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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