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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1996

AD ALAIN DELON ALAIN DELON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1335, 2 de julho de 1996MistaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Logotipo da marca AD ALAIN DELON ALAIN DELON
Processo INPI
818473495
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO CONTRATOSOCIAL DECLARADO, TENDO EM VISTA A CLASSE E O CÓDIGO DE PRODUTO, REIVINDICADO * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AD TABACS INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
11 de maio de 1995
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2498Exigência21/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2366Petição10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1559Publicação21/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1447Arquivamento15/09/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  12. RPI nº 1416Recurso10/02/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1376Arquivamento15/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1356Exigência26/11/1996

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

  15. RPI nº 1335ExigênciaEsta publicação02/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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AD ALAIN DELON ALAIN DELON, Exigência na RPI nº 1335 | TrademarkIQ