Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1996
BABY SUPERSTORE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1335, 2 de julho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
COM FULCRO NO ART. 6. BIS DA CUP * INT AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- CANTO INFANTIL CONFECCOES LTDA
- 68.876.432/0001-02
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 1993
Histórico de despachos
4- RPI nº 1335Recurso providoEsta publicação02/07/1996
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar