SÁ & SHARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 060
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTOS QUE DEMONSTREM SER A MARCA NOTORIAMENTE CONHECIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 6 BIS DA CUP, BEM COMO COPIA DA AÇÃO JUDICIAL DA REVISÃO DO ATO DO PEDIDO 812204344 (PARA A RECORRENTE) * INT FERRARO E FACCIOLI
Sobre a marca
- Titular
- PETULAN MODAS LIMITADA
- 43.078.146/0001-62
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de setembro de 1987
Histórico de despachos
9RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1335RecursoEsta publicação02/07/1996
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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