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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1996

AUSTRALIA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1335, 2 de julho de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810757990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

APRESENTE NOTAS FISCAIS DO PERÍODO DE 19/02/91 A 19/02/93, ONDE CONSTE OU O SINAL CADUCANDO, OU BEM SEUS RESPECTIVOS CÓDIGOS DE PRODUTO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

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Sobre a marca

Titular
SUGAR MAN FLOCAGEM LTDA
42.376.178/0001-81
Data de depósito
10 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1399Deferimento23/09/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 DO Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1337Indeferimento16/07/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1335RecursoEsta publicação02/07/1996

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1295Arquivamento26/09/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1263Exigência14/02/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1189Registro14/09/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1169Caducidade27/04/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.