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Revista da Propriedade Industrial, 2 de julho de 1996

CARLO ERBA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1335, 2 de julho de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7565909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. FARMITALIA CARLO ERBA S.R.L (IT) * INT VEIRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
PHARMACIA ITALIA S.P.A.
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
18 de julho de 1966

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2112Extinção28/06/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1371Renovação11/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1335TransferênciaEsta publicação02/07/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 879Renovação25/08/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.