CAFE SUDESTE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818529903
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN
Sobre a marca
- Titular
- JOEL HENRIQUE FERREIRA TEIXEIRA ME
- 00.567.038/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de maio de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
- RPI nº 1334DespachoEsta publicação25/06/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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