Q BOG ÁGUA SANITÁRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "ÁGUA SANITÁRIA" E "ALVEJA MAIS" * INT O PROPRIO
Sobre a marca
- Titular
- IRENIO JOSE RAMOS DE OLIVEIRA ME
- 22.719.173/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 1995
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
- RPI nº 1334DespachoEsta publicação25/06/1996
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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