Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996
PALMARES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADA DE 17/10/93 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA
- 92.769.470/0001-32
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de junho de 1994
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1334ExigênciaEsta publicação25/06/1996
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
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