TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

PALMARES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PALMARES
Processo INPI
817903879
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DA CLÁUSULA DÉCIMA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DATADA DE 17/10/93 * INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA
92.769.470/0001-32
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1994

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1445Recurso negado01/09/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1334ExigênciaEsta publicação25/06/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1295Recurso26/09/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1266Indeferimento07/03/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

RPI Feed

Contratar
PALMARES, Exigência na RPI nº 1334 | TrademarkIQ