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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

ALIANÇA ASSESSORIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1334, 25 de junho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIANÇA ASSESSORIA
Processo INPI
817569782
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ARQUIVADO PRAGRAFO PRIMEIRO DO ART 83 DOCPI. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

Despacho 170

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

PETIÇÃO (SC) 1992 DE 05/09/95, FACE AO NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADANA RPI 1310 DE 09/01/96. * INT ALIANCA ASSESSORIA MARCAS E PATENTES LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ALIANÇA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
73.403.123/0001-47
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de outubro de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1339Transferência30/07/1996

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  2. RPI nº 1334Indeferimento25/06/1996

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1334ArquivamentoEsta publicação25/06/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1310Exigência09/01/1996

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 1309Transferência02/01/1996

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  6. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1227Despacho07/06/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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