REPROTEX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- REPROTECNICA - INDUSTRIA DE PRODUTOS GRAFICOS LTDA.
- 43.650.993/0001-50
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 1988
Histórico de despachos
6RECURSO CONHECIDO, observado o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1334DeferimentoEsta publicação25/06/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
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