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Revista da Propriedade Industrial, 25 de junho de 1996

FOGARTY

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1334, 25 de junho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FOGARTY
Processo INPI
813166489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BAXTER INTERNATIONAL INC.(US) PET.(RJ) 003326, DE 22/01/96 * INT CARLOS EUGENIO CONTIN JR. ADVOGADO

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Sobre a marca

Titular
SUPRAMED SUPRIDORA DE ARTIGOS MEDICOS LTDA
75.631.242/0001-82
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de dezembro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1413Extinção21/01/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1371Caducidade11/03/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1334CaducidadeEsta publicação25/06/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1029Registro21/08/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1007Retribuição decenal01/03/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 987Deferimento19/09/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 966Despacho25/04/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 916Despacho anulado10/05/1988

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 916Petição10/05/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 889Exigência03/11/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  11. RPI nº 880Exigência01/09/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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FOGARTY, Caducidade na RPI nº 1334 | TrademarkIQ