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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

BANDA SHOW NORDESTINOS DO RITIMO A MAQUINA QUENTE DO FO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1333, 18 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

BANDA SHOW NORDESTINOS DO RITIMO A MAQUINA QUENTE DO FO
Processo INPI
818533676
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de maio de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1500Arquivamento05/10/1999

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1333DespachoEsta publicação18/06/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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