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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

Processo nº 818334800

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1333, 18 de junho de 1996FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818334800
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT FRANCO BHERING BARBOSA & NOVAES

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Sobre a marca

Titular
MOTOR UNION SEGUROS S/A
60.398.310/0001-38
Procurador ou escritório
FRÓES, LUNA & FRÓES - ADVOGADOS
Data de depósito
21 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1428Petição05/05/1998

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1371Arquivamento11/03/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  3. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1333DeferimentoEsta publicação18/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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