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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

ACEPLAC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: revogado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1333, 18 de junho de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818155582
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 1315 DE 13/02/96, PARA REEXAME DA MATÉRIA * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 4 DO ART.65 DO CPI * INT NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ACESITA PLACAS S/A ACEPLAC
86.488.798/0001-88
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
9 de novembro de 1994

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2087Extinção04/01/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1497Registro14/09/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1413Recurso provido21/01/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1360Recurso24/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1333Indeferimento18/06/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1333Despacho anuladoEsta publicação18/06/1996

    REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1315Deferimento13/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.