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Revista da Propriedade Industrial, 18 de junho de 1996

SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1333, 18 de junho de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SOL
Processo INPI
7226381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
C.V.G. - COMPANHIA VOLTA GRANDE DE PAPEL
85.906.329/0001-79
Procurador ou escritório
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
31 de março de 1970

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1400Petição30/09/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1400Extinção30/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1365Despacho anulado28/01/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1333CaducidadeEsta publicação18/06/1996

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1303Caducidade21/11/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1072Despacho anulado18/06/1991

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1072Renovação18/06/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1061Exigência02/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 847Transferência13/01/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.