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Revista da Propriedade Industrial, 11 de junho de 1996

SHOW DE BOLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1332, 11 de junho de 1996NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SHOW DE BOLA
Processo INPI
818248335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CAESARS NETWORK SS
04.431.124/0001-82
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Recurso provido30/09/2014

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2151Recurso27/03/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  7. RPI nº 1991Renovação03/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1978Caducidade02/12/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1908Sobrestamento31/07/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1892Exigência10/04/2007

    Apresente DOCUMENTOS FISCAIS legíveis emitidos pela empresa titular do registro no período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca, objeto do registro caducando.

  11. RPI nº 1737Caducidade20/04/2004

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1377Registro22/04/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1357Retribuição decenal03/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1332DeferimentoEsta publicação11/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1304Despacho28/11/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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