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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1996

JOVIPEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1331, 4 de junho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
818243236
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
JOVIPEL EMBALAGENS E PAPEIS LTDA
43.546.266/0001-47
Procurador ou escritório
Estrela Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1403Recurso provido21/10/1997

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1358Recurso10/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1331DeferimentoEsta publicação04/06/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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