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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1996

APCE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1331, 4 de junho de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca APCE
Processo INPI
817801618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE NA ÍNTEGRA * INT D'CARA MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
D&D EXPRESS ENTREGAS E COMERCIO LTDA
62.377.049/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de abril de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1377Arquivamento22/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1358Arquivamento10/12/1996

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1358Retribuição decenal10/12/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1331TransferênciaEsta publicação04/06/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1282Deferimento27/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1255Despacho20/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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