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Revista da Propriedade Industrial, 4 de junho de 1996

CRD BONJOUR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1331, 4 de junho de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CRD BONJOUR
Processo INPI
815504829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

EM 31/10/91, E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOSDO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARAREPRESENTAR A CESSIONÁRIA, OBSERVANDO OS ARTIGOS 14 E 20, DA ATA DE N. 2 REALIZA CONTINUA * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS REAL S/A
92.192.509/0001-00
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
4 de maio de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1635Recurso negado07/05/2002

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  2. RPI nº 1508Recurso30/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1494Indeferimento24/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 1374Arquivamento01/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1331TransferênciaEsta publicação04/06/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 1062Despacho09/04/1991

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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CRD BONJOUR, Transferência na RPI nº 1331 | TrademarkIQ