TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1996

CALLARD DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1330, 28 de maio de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca CALLARD DO BRASIL
Processo INPI
818240717
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT GOUVEA VIEIRA, MITAINI, MARTINEX E JUCA S/C LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CALLARD DO BRASIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTD
00.144.779/0001-19
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 1995

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1378Arquivamento29/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1356Retribuição decenal26/11/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1330DeferimentoEsta publicação28/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1305Despacho05/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
CALLARD DO BRASIL, Deferimento na RPI nº 1330 | TrademarkIQ