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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1996

CRD BONJOUR

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 1330, 28 de maio de 1996NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CRD BONJOUR
Processo INPI
815504608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

E PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A CESSIONÁRIA OBSERVANDO O ARTIGO 20 DA ATA N. 2 REALIZADA EM 02/04/90. * INT SKO DIREITOS DA PROPRIEDADE IND DE MARCAS E PATEN

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Sobre a marca

Titular
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
93.209.765/0001-17
Procurador ou escritório
Sko Oyazárbal
Data de depósito
4 de maio de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1542Transferência25/07/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1488Exigência13/07/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1377Arquivamento22/04/1997

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1330TransferênciaEsta publicação28/05/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  6. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1132Retribuição decenal11/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1114Deferimento07/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1060Exigência26/03/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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