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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1996

EXCELEC

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1330, 28 de maio de 1996NominativaRegistro

Sinal publicado

EXCELEC
Processo INPI
814332897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (SP) 032284 DE 27/10/94 CESSIONÁRIA ICOS EXCELEC LTDA * INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
ICOS EXCELEC LTDA
71.562.367/0001-47
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2209Extinção07/05/2013

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1763Arquivamento19/10/2004

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1517Exigência01/02/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1503Petição26/10/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1499Transferência28/09/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1330ArquivamentoEsta publicação28/05/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1304Exigência28/11/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1015Retribuição decenal24/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 998Deferimento05/12/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 981Despacho08/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 935Retificação20/09/1988

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.

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