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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 1996

BUGGY MAGNATA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1330, 28 de maio de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
814182011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ) 00325 DE 04/01/95 CESSIONÁRIA TATUI - MAGNATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA * INT O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
MAGNATA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
35.246.685/0001-35
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de março de 1988

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1664Extinção26/11/2002

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1330ArquivamentoEsta publicação28/05/1996

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1305Exigência05/12/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1124Transferência16/06/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1032Registro11/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1015Retribuição decenal24/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 997Deferimento28/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 980Despacho01/08/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 925Exigência12/07/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.