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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1996

CENTRO FLAMENGO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1329, 21 de maio de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

CENTRO FLAMENGO
Processo INPI
817725261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO REC. CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO (RJ) * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRO FLAMENGO PEPE DE CORDOBA S/C LTDA
73.939.746/0001-39
Procurador ou escritório
Cometa Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1467Arquivamento17/02/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1392Recurso negado05/08/1997

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1329RecursoEsta publicação21/05/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1274Oposição02/05/1995

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CENTRO FLAMENGO, Recurso na RPI nº 1329 | TrademarkIQ