Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1996
SAUDE PRIORIDADE NUMERO UM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1329, 21 de maio de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SAUDE PRIORIDADE NUMERO UM
- Processo INPI
- 817394133
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* INT PROTEGE MARCAS E PATENTES
Sobre a marca
- Titular
- SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
- 60.538.436/0001-60
- Procurador ou escritório
- PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 2 de agosto de 1993
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1329DeferimentoEsta publicação21/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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