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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 1996

SAUDE PRIORIDADE NUMERO UM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1329, 21 de maio de 1996NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SAUDE PRIORIDADE NUMERO UM
Processo INPI
817394133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

* INT PROTEGE MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
SAUDE ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA
60.538.436/0001-60
Procurador ou escritório
PROTEGE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
2 de agosto de 1993

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1435Arquivamento23/06/1998

    ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

  2. RPI nº 1391Petição29/07/1997

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1359Recurso17/12/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1329DeferimentoEsta publicação21/05/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1240Oposição06/09/1994

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  6. RPI nº 1216Despacho22/03/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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