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Revista da Propriedade Industrial, 14 de maio de 1996

SOLETROL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1328, 14 de maio de 1996MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLETROL
Processo INPI
818476834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

* INT CANNON MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.514.627/0001-64
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2863Judicial18/11/2025

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2843Judicial01/07/2025

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2751Judicial26/09/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2723Judicial14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Judicial26/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2245Judicial14/01/2014

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2071Despacho14/09/2010

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 2054Despacho18/05/2010

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1986Renovação27/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1400Registro30/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1377Retribuição decenal22/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1358Deferimento10/12/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1328DespachoEsta publicação14/05/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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