NATURAL QUEBRA QUEIXO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 C/C ART 77 C/C 107 ALINEA "C" C/C 113 TODOS OS CPI * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
ART. 107 ALINEA "C" * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES
Sobre a marca
- Titular
- QUEBRA QUEIXO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES
- 72.086.101/0001-38
- Procurador ou escritório
- Silveiro Advogados
- Data de depósito
- 4 de outubro de 1993
Histórico de despachos
6- RPI nº 1328ArquivamentoEsta publicação14/05/1996
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1328Petição14/05/1996
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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