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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1996

A VANT ET APRES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1327, 7 de maio de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
818510552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.812149939 * INT ADAHIR DE MATTOS MARCELLINO

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Sobre a marca

Titular
AVANT ET APRÉS MODAS LTDA
33.999.921/0001-69
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
9 de maio de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1954Extinção17/06/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1401Registro07/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1381Deferimento20/05/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1356Despacho26/11/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  5. RPI nº 1336Despacho09/07/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1336Despacho anulado09/07/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1327IndeferimentoEsta publicação07/05/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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