Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1996
CASA DO TAPECEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1327, 7 de maio de 1996MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA" * INT CWB MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO TAPECEIRO COM. E ESPUMAS TEC E ACESSORIOS LTDA
- 86.836.608/0001-76
- Procurador ou escritório
- C W B MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 18 de janeiro de 1995
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1327DeferimentoEsta publicação07/05/1996
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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