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Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 1996

70 NELES!

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1327, 7 de maio de 1996MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
812437241
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.(S)1-PLURIMARCA EMPREENDIMENTOS E PARTICIAÇÕES S/A,2-COMPANHIA DE CIGARROS SOUZA CRUZ,3-COMPANHIA SOUZA CRUZ IND.ECOM.(BR/RJ)NOME ALTERADO RETIF.DA RPI 1251,DE 22/11/94,POR INCORR.NO NOME DA TIT. * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

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Sobre a marca

Titular
SOUZA CRUZ S/A.
33.009.911/0001-39
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
20 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1327TransferênciaEsta publicação07/05/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1251Transferência22/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 877Retribuição decenal11/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 859Deferimento07/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 824Despacho05/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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